TCE-MS: Metodologia para formação da cesta de preços para aquisição de medicamentos

TCE-MS: Metodologia para formação da cesta de preços para aquisição de medicamentos

1. IDENTIFICAÇÃO

a. Tribunal de Contas 
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) 

b. Endereço 
Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, bloco 29, Parque dos Poderes, 79031-310, Campo Grande/MS 

c. Presidente 
Conselheiro Jerson Domingos 

d. Unidade responsável pela prática, fone, e-mail 
Divisão de Fiscalização de Gestão da Saúde, (67) 3317-1637, haroldosouza@tce.ms.gov.br 

e. Membro ou servidor responsável pela apresentação da prática, fone, e-mail 
Haroldo Oliveira de Souza, (67) 99284-8050, haroldosouza@tce.ms.gov.br 

2. SOBRE A BOA PRÁTICA

a. Título da prática 
Metodologia para formação da cesta de preços aceitáveis na aquisição pública de medicamentos 

b. Indicador do MMD-TC a que se vincula 
QATC-xx 

c. Descrição 

i. Objetivo 
Planejamento das auditorias de conformidade. 

ii. Metodologia adotada 

  • Foi levantada toda a jurisprudência relacionada ao tema. 
  • A Divisão de Fiscalização de Gestão da Saúde se manifestou em um processo de consulta no qual se questionava a possibilidade de utilização da Tabela CMED da Anvisa como referência de preços para aquisição de medicamentos. 
  • Com base na manifestação técnica, foi emitido o Parecer-C n.º 6/2020. 
  • Face à importância do tema, foi desenvolvido um artigo científico com o título “Pesquisa de preços na aquisição pública de medicamentos: metodologia para formação da cesta de preços aceitáveis e geração de economia ao erário”, abordando os referenciais de preço disponíveis no mercado de medicamentos e, ao final, propondo uma metodologia para a obtenção do preço de referência para as licitações. O artigo foi publicado na Revista Cadernos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). 
  • Na sequência, foi elaborada no âmbito do TCE-MS a Cartilha para Aquisição de Medicamentos, que, de forma ilustrada e acessível, descreveu os 11 passos desenvolvidos na metodologia proposta pelo artigo e normatizada pelo Parecer-C n.º 6/2020. 

iii. Tecnologias empregadas, como softwares, “robôs”, acessos móveis, inteligência artificial, scanner de pavimento etc. 

Não foram empregadas ferramentas tecnológicas. 

iv. Tempo da prática no tribunal 
Quatro anos. 

v. Houve compartilhamento com outros TCs? Quais?  
Não de forma institucionalizada, porém, o material está disponível no site do TCE-MS. 

 

3. SOBRE O DESENVOLVIMENTO, A IMPLANTAÇÃO E A IMPLEMENTAÇÃO

a. Pessoas e setores envolvidos no desenvolvimento 
Divisão de Fiscalização de Gestão da Saúde. 

b. Pessoas envolvidas na implantação e na implementação 
Equipe de auditores de controle externo da Divisão de Fiscalização de Gestão da Saúde. 

c. Conhecimentos necessários 
Legislação do SUS relacionada a medicamentos e contratações públicas. 

d. Passos executados para o desenvolvimento, a implantação e a implementação 
Conforme descrito no tópico metodologia. 

e. Tempo para o desenvolvimento, a implantação e a implementação 
Dois anos. 

f. Custo para o desenvolvimento, a implantação e a implementação 
Sem custos extras. 

g. Problemas enfrentados para o desenvolvimento, a implantação e a implementação 
Dificuldades de conscientização dos jurisdicionados acerca da metodologia. 

h. Pontos críticos x soluções 

  • Ajuste da legislação – é necessário analisar se há fundamento jurídico para fazer as exigências. 
  • Capacitar e conscientizar as equipes de auditores para compreenderem as problemáticas envolvidas no caso. 

4. MENSURAÇÃO DOS RESULTADOS

a. Resultados esperados 
Realizar compras de medicamentos mais vantajosas para a administração pública e gerar economia ao erário. 

b. Resultados alcançados 

  • Controle Prévio 2019 – Consórcio Codevale – Diferença de 62,5% entre o valor orçado e o adjudicado no registro de preços, com economia na ordem de R$ 29 milhões. 
  • Controle Prévio 2020 – Prefeitura de Nova Alvorada do Sul – Diferença de 30% entre o valor orçado e o adjudicado no registro de preços, com economia na ordem de R$ 2 milhões. 
  • Controle Prévio 2021 – Propostas de medidas cautelares – 35, sendo três decisões liminares acatando a suspensão de certame por preços fora do padrão de mercado e 32 processos revistos e corrigidos pela administração. 
  • Controle Prévio 2022 – Consórcio Codevale – Diferença de 57% entre o valor orçado e o adjudicado no registro de preços, com economia na ordem de R$ 51 milhões. 

c. Lições aprendidas 

  • A maioria dos licitantes na área de medicamentos realiza os certames sem o prévio conhecimento da realidade do mercado e acaba ficando refém dos fornecedores devido à urgência e à emergência das demandas em saúde. 
  • O mercado de medicamentos, apesar de ser muito grande e dominado por grupos econômicos fortes, é bem regulamentado e balizado por vários referenciais de preço, fato que facilitou o desenvolvimento da metodologia. 
  • O grande desafio para os jurisdicionados são o conhecimento, a operacionalização das tabelas de referência de preço e a relação com os fornecedores. 
  • A inclusão de outros órgãos nas discussões, tais como Poder Judiciário, Ministério Público Estadual, Procuradoria-Geral do Estado e Defensoria Pública, foi fundamental para o fomento das técnicas e o aperfeiçoamento das equipes de licitação. 

5. RECOMENDAÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO POR OUTROS TRIBUNAIS

a. Investimento em conscientização e capacitação dos jurisdicionados. 

b. Investimento em interlocução com demais órgãos envolvidos. 

6. OUTRAS INFORMAÇÕES

a. Links de acesso a publicações, notícias etc.

 

b. Logomarcas e imagens em alta resolução

Não .

16 de junho de 2023, Campo Grande/MS.

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