TCE-SC: Avaliação da compatibilização das metas dos planos de educação com os orçamentos anuais do estado e dos municípios

TCE-SC: Avaliação da compatibilização das metas dos planos de educação com os orçamentos anuais do estado e dos municípios

1. IDENTIFICAÇÃO

a. Tribunal de Contas 
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) 

b. Endereço 
Rua José da Costa Moellmann, 104, Centro, 88020-170, Florianópolis/SC 

c. Presidente 
Herneus João de Nadal 

d. Unidade responsável pela prática, fone, e-mail 
Diretoria de Contas de Governo, (48) 3221-3724, dgo@tcesc.tc.br 

e. Membro ou servidor responsável pela apresentação da prática, fone, e-mail 
Gissele Souza de Franceschi Nunes, (48) 3221-3806, gissele.nunes@tcesc.tc.br

2. SOBRE A BOA PRÁTICA

a. Título da prática 
Avaliação da compatibilização das metas dos planos de educação com os orçamentos anuais do estado e dos municípios (artigo 10 da Lei Federal n.º 13.005/2014). 

b. Indicador do MMD-TC a que se vincula 
QATC-19 – Fiscalização e auditoria da gestão da educação 

c. Descrição 

i. Objetivos 
Reconhecer o orçamento planejado e executado com a finalidade de atingir as metas estabelecidas nos planos de educação. Avaliar o andamento da execução orçamentária das metas do PME e do PEE. 

ii. Metodologia adotada 
Para cada uma das 20 metas, os municípios definiram a situação: se estava em execução no exercício corrente, se já havia sido executada totalmente em exercícios anteriores, se não havia sido executado nada neste exercício ou se não era aplicável para o município.  

Quando em execução no exercício corrente, definiu-se, para a meta escolhida, o quanto (em percentual) dos recursos dos projetos/atividades foi utilizado para cada meta. Ou seja, o valor informado correspondeu ao percentual do projeto/atividade da dotação atualizada que foi destinada ao atingimento da(s) meta(s) do PNE. A somatória dos percentuais, para um mesmo projeto/atividade, não pode ser superior a 100%, mesmo em metas distintas. Quanto ao estado, o controle é encaminhado ao tribunal anualmente (vinculação das metas x programas x dotação atualizada x empenhos), podendo ser visualizado por unidade gestora. Desta forma, é analisado e inserido no Processo de Contas de Governo Estadual.  

iii. Tecnologias empregadas, como softwares, “robôs”, acessos móveis, inteligência artificial, scanner de pavimento etc. 

Os dados foram enviados e processados por meio do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge) do TCE-SC e do acesso ao Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (Sigef) do estado de Santa Catarina. 

iv. Tempo da prática no tribunal 
Quatro anos. 

v. Houve compartilhamento com outros TCs? Quais?  

Sim. Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) e Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA). 

3. SOBRE O DESENVOLVIMENTO, A IMPLANTAÇÃO E A IMPLEMENTAÇÃO

a. Pessoas e setores envolvidos no desenvolvimento 
Gerson dos Santos Sicca, conselheiro; Moisés Hoegen, diretor de Contas de Governo; Gissele S. de Franceschi Nunes, coordenadora de Contas; Associação dos Municípios Catarinenses; Secretaria de Estado da Educação.  

b. Pessoas envolvidas na implantação e na implementação 
Gerson dos Santos Sicca, conselheiro; Moisés Hoegen, diretor de Contas de Governo; Gissele S. de Franceschi Nunes, coordenadora de Contas; Associação dos Municípios Catarinenses. 

c. Conhecimentos necessários 
Orçamento Público e Plano Nacional de Educação. 

d. Passos executados para o desenvolvimento, a implantação e a implementação 

i. Agenda prioritária da Corte de Contas – Plano de Ação TCE Educação.

ii.  Reunião com associações e federações dos municípios.

iii. Questionário – Projeto piloto com a Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (AMMVI). 

iv. Aplicação de questionário aos 14 municípios (adesão de 100%) integrantes da AMMVI, com vistas a acompanhar a vinculação dos planos municipais de educação com os orçamentos municipais.

v. Apresentação do assunto no Fórum TCE Educação. 

vi. Reunião com associações e federações dos municípios – decisão de vincular por projeto de atividade e a criação de um vínculo padrão de metas e classificação orçamentária.

vii.  Implantação dos vínculos, mediante o sistema e-Sfinge. 

e. Tempo para o desenvolvimento, a implantação e a implementação 
Desenvolvimento e implantação de 2018 a 2020. 

f. Custo para o desenvolvimento, a implantação e a implementação 
Não foi mensurado. 

g. Problemas enfrentados para o desenvolvimento, a implantação e a implementação  Encontrar um consenso quanto à definição do nível da classificação orçamentária que seria vinculado às metas. Ausência de conhecimento do pessoal externo à área de orçamento. 

h. Pontos críticos x soluções 
Divergências das classificações orçamentárias x encontrar um nível padrão para todos os entes.  

Ausência de conhecimento do pessoal externo à área de orçamento x reuniões e capacitações sobre o assunto. 

4. MENSURAÇÃO DOS RESULTADOS

a. Resultados esperados

Vinculação de orçamento público para atendimento das metas dos planos de educação. 

b. Resultados alcançados

No âmbito municipal, ao relacionar os projetos/atividades municipais às metas aplicáveis aos municípios, identificaram-se as metas com maior e menor associação ao planejamento e à execução orçamentária. Observou-se ainda que a execução das despesas mantém, em grande parte, o planejamento das dotações destinadas ao cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação aplicáveis aos municípios, sobretudo a sua área de competência constitucionalmente definida.  

No âmbito estadual, verificou-se que a Secretaria de Estado da Educação demonstrou o cumprimento do artigo 10 da Lei n.º 13.005/2014 com a integração entre os programas do Plano Plurianual, metas do plano e o valor do orçamento previsto para sua execução. A Secretaria de Estado da Educação informou, ainda, que há controle da execução por unidades gestoras.  

c. Lições aprendidas

Incentivo ao cumprimento das metas definidas nos planos estadual e municipal de educação, com vistas a viabilizar o atingimento por meio da adequada alocação e destinação de recursos públicos. Comprometimento dos gestores públicos estaduais e municipais na ação coordenada pelo TCE-SC para cumprimento do disposto no artigo 10 da Lei Federal n.º 13.005/2014. 

5. RECOMENDAÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO POR OUTROS TRIBUNAIS

a. Trazer os atores para o contexto do TCE, demonstrando a importância da vinculação.

b. Buscar uma classificação orçamentária comum entre os entes envolvidos.

6. OUTRAS INFORMAÇÕES

a. Links de acesso a publicações, notícias etc.

 

12 de junho de 2023, Florianópolis/SC. 

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