1. IDENTIFICAÇÃO
a. Tribunal de Contas
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM)
b. Endereço
Avenida Efigênio Salles, 1.155, Aleixo, 69057-050, Manaus/AM
c. Presidente
Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva
d. Unidade responsável pela prática, fone, e-mail
Diretoria de Controle Interno (Dicoi), (92) 3301-8160, [email protected]
e. Membro ou servidor responsável pela apresentação da prática, fone, e-mail
Marcos Malcher Santos, auditor técnico de Controle Externo, (92) 3301-3260, [email protected]
2. SOBRE A BOA PRÁTICA
a. Título da prática
Implantação do Sistema de Integridade no TCE-AM
b. Indicador do MMD-TC a que se vincula
QATC-2.3
c. Descrição
A implantação do Sistema de Integridade no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) visa promover o aculturamento de todos os servidores do órgão quanto às condutas éticas esperadas no exercício do cargo ou da função pública, buscando a conscientização sobre o necessário combate à prática de irregularidades, infrações disciplinares, fraudes ou quaisquer formas de corrupção.
O Sistema de Integridade no âmbito do TCE-AM é aplicável a todos os servidores, sem distinção de cargo ou função, bem como a terceiros com os quais se relaciona, como fornecedores, entidades fiscalizadas, jurisdicionados e demais órgãos da administração pública direta ou indireta.
i. Objetivos
Garantir a constante conformidade legal no exercício das competências do órgão; propagar a cultura de ética e integridade perante todos os servidores do tribunal e terceiros; definir os parâmetros que deverão ser respeitados na condução de processos licitatórios e demais contratações públicas; fortalecer os controles relacionados aos riscos de integridade aos quais o órgão está exposto; propiciar um ambiente de trabalho ético, com a conscientização de todos os servidores sobre a necessária observância de critérios de ética e integridade em todas as atividades que desempenham, sobretudo no relacionamento interpessoal.
ii. Metodologia adotada
Para a implementação do programa de integridade, foram planejadas oito fases, assim divididas: mapeamento e coleta de dados – fase concluída; análise de maturidade – fase concluída; elaboração da matriz de riscos – fase concluída; desenvolvimento de políticas e procedimentos – fase concluída; criação do Canal de Denúncias – fase concluída; contratos de gestão e termos de adesão – fase em execução; capacitação, treinamento e comunicação – fase em execução; monitoramento e remediação – fase a iniciar.
iii. Tecnologias empregadas, como softwares, “robôs”, acessos móveis, inteligência artificial, scanner de pavimento etc.
- A desenvolver: projeto de criação de um RPA (Robotic Process Automation – automação de processos robóticos, em tradução livre), para implantação de Due Diligence de integridade.
- Concluído: softwares do Canal de Denúncias para recebimento de relatos por telefone, internet e app (Android e Apple) e tratamento em plataforma multiusuário, garantindo o princípio da não retaliação.
iv. Tempo da prática no tribunal
Um ano e cinco meses (Portaria n.º 263/2022-GPDRH instituiu o Comitê de Governança e Compliance).
v. Houve compartilhamento com outros TCs? Quais?
Sim.
TCE-RO: demanda por e-mail culminando em reunião on-line.
TCE-PA, TCE-PI e TCE-MA: demanda dos controles internos culminando em reunião on-line.
3. SOBRE O DESENVOLVIMENTO, A IMPLANTAÇÃO E A IMPLEMENTAÇÃO
a. Pessoas e setores envolvidos no desenvolvimento
Presidência, Secretaria-Geral de Administração (Seger), Diretoria de Controle Interno (Dicoi), Diretoria Jurídica (Dijur), Secretaria de Tecnologia e Informação (Setin), Chefia do Departamento de Planejamento e Organização (Deplan) e Secretaria de Controle Externo (Secex).
b. Pessoas envolvidas na implantação e na implementação
Presidência, Secretaria-Geral de Administração (Seger), Diretoria de Controle Interno (Dicoi), Diretoria Jurídica (Dijur), Secretaria de Tecnologia e Informação (Setin), Chefia do Departamento de Planejamento e Organização (Deplan), Chefia de Gabinete da Corregedoria, Diretoria da Consultoria Jurídica (Consultec), Coordenação da Comissão Permanente Processante (CPP) e Secretaria de Controle Externo (Secex).
c. Conhecimentos necessários
- Sistema de Gestão de Riscos
- ISO 37.001: norma do Sistema de Gestão Antissuborno
- ISO 37.301: norma internacional desenvolvida para ajudar organizações a implementar um Sistema de Gestão Antissuborno (SGAS)
- Legislação anticorrupção: lei n.º 12.846/2013
- Governança
- Controles internos
- Auditoria e monitoramento
d. Passos executados para o desenvolvimento, a implantação e a implementação
Foram adotadas oito fases, conforme descrito na metodologia.
e. Tempo para o desenvolvimento, a implantação e a implementação
Um ano e cinco meses (Portaria n.º 263/2022-GPDRH instituiu o Comitê de Governança e Compliance).
f. Custo para o desenvolvimento, a implantação e a implementação
- Consultoria
- Desenvolvimento e implantação: R$ 475,9 mil
- Promoção da cultura de integridade junto aos jurisdicionados: R$ 149 mil
- Canal de Denúncias: R$ 45,6 mil
g. Problemas enfrentados para o desenvolvimento, a implantação e a implementação
Aculturamento sobre integridade e conduta ética dos membros, servidores, estagiários, menores aprendizes, residentes e terceiros.
h. Pontos críticos x soluções
- Pontos críticos: descontinuidade do Sistema de Integridade; gestão rotativa (bienal) do TCE-AM; pessoalização de projetos do TCE-AM em determinados servidores; falta de aculturamento sobre ética e integridade aos servidores e membros do TCE-AM; falha na divulgação e na comunicação interna em relação às iniciativas/sistema do TCE-AM.
- Soluções: criação do cargo de chief compliance officer (CCO), servidor efetivo responsável pelas demandas inerentes ao Sistema de Integridade do órgão, com mandato definido e não coincidente com a gestão bienal do TCE-AM; estruturação de comissão, composta por servidores efetivos, para acompanhamento dos projetos em andamento no órgão, centralizando e conferindo maior eficácia na gestão desses projetos; estruturação de comunicações internas periódicas aos servidores do órgão, buscando maior proximidade; e treinamentos constantes junto aos servidores a respeito de temas inerentes ao Sistema de Integridade do órgão, como Código de Conduta, Práticas Anticorrupção, Normativas e Instruções Comportamentais Internas, dentre outros temas.
4. MENSURAÇÃO DOS RESULTADOS
Considerando o limite recomendado de quatro páginas, indica-se replicar o texto do documento encaminhado no e-mail originário: INTEGRIDADE – MODELO-MMD-TC-06- 2022-Apresentação-boas-práticas-TCs-2022 – 14-09-2022.
5. RECOMENDAÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO POR OUTROS TRIBUNAIS
Convencimento da presidência e da alta direção (membros): sensibilização sobre a importância do compromisso e do apoio da alta direção na implantação e no desenvolvimento perene deste sistema.
6. OUTRAS INFORMAÇÕES
a. Link para acesso a notícia
b. Logomarcas e imagens em alta resolução
Serão encaminhadas por e-mail.
07 de junho de 2023, Manaus/AM.