TCE-AM: Implantação do Sistema de Integridade

TCE-AM: Implantação do Sistema de Integridade

1. IDENTIFICAÇÃO

a. Tribunal de Contas  
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) 

b. Endereço 
Avenida Efigênio Salles, 1.155, Aleixo, 69057-050, Manaus/AM 

c. Presidente 
Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva 

d. Unidade responsável pela prática, fone, e-mail 
Diretoria de Controle Interno (Dicoi), (92) 3301-8160, [email protected]

e. Membro ou servidor responsável pela apresentação da prática, fone, e-mail 
Marcos Malcher Santos, auditor técnico de Controle Externo, (92) 3301-3260, [email protected]

2. SOBRE A BOA PRÁTICA

a. Título da prática 
Implantação do Sistema de Integridade no TCE-AM 

b. Indicador do MMD-TC a que se vincula  
QATC-2.3 

c. Descrição 

A implantação do Sistema de Integridade no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) visa promover o aculturamento de todos os servidores do órgão quanto às condutas éticas esperadas no exercício do cargo ou da função pública, buscando a conscientização sobre o necessário combate à prática de irregularidades, infrações disciplinares, fraudes ou quaisquer formas de corrupção. 

O Sistema de Integridade no âmbito do TCE-AM é aplicável a todos os servidores, sem distinção de cargo ou função, bem como a terceiros com os quais se relaciona, como fornecedores, entidades fiscalizadas, jurisdicionados e demais órgãos da administração pública direta ou indireta. 

i. Objetivos

Garantir a constante conformidade legal no exercício das competências do órgão; propagar a cultura de ética e integridade perante todos os servidores do tribunal e  terceiros; definir os parâmetros que deverão ser respeitados na condução de processos licitatórios e demais contratações públicas; fortalecer os controles relacionados aos riscos de integridade aos quais o  órgão está exposto; propiciar um ambiente de trabalho ético, com a conscientização de todos  os servidores sobre a necessária observância de critérios de ética e integridade em todas as atividades que desempenham, sobretudo no relacionamento interpessoal. 

ii. Metodologia adotada

Para a implementação do programa de integridade, foram planejadas oito  fases, assim divididas: mapeamento e coleta de dados – fase concluída; análise de maturidade – fase concluída; elaboração da matriz de riscos – fase concluída; desenvolvimento de políticas e procedimentos – fase concluída; criação do Canal de Denúncias – fase concluída; contratos de gestão e termos de adesão – fase em execução; capacitação, treinamento e comunicação – fase em execução; monitoramento e remediação – fase a iniciar. 

iii. Tecnologias empregadas, como softwares, “robôs”, acessos móveis, inteligência artificial, scanner de pavimento etc. 

  • A desenvolver: projeto de criação de um RPA (Robotic Process Automation – automação de processos robóticos, em tradução livre), para implantação de Due Diligence de integridade. 
  • Concluído: softwares do Canal de Denúncias para recebimento de relatos por telefone, internet e app (Android e Apple) e tratamento em plataforma multiusuário, garantindo o princípio da não retaliação. 

iv. Tempo da prática no tribunal

Um ano e cinco meses (Portaria n.º 263/2022-GPDRH instituiu o Comitê de Governança e Compliance). 

v. Houve compartilhamento com outros TCs? Quais? 

Sim.

TCE-RO: demanda por e-mail culminando em reunião on-line. 

TCE-PA, TCE-PI e TCE-MA: demanda dos controles internos culminando em reunião on-line. 

3. SOBRE O DESENVOLVIMENTO, A IMPLANTAÇÃO E A IMPLEMENTAÇÃO

a. Pessoas e setores envolvidos no desenvolvimento 

Presidência, Secretaria-Geral de Administração (Seger), Diretoria de Controle Interno (Dicoi), Diretoria Jurídica (Dijur), Secretaria de Tecnologia e Informação (Setin), Chefia do Departamento de Planejamento e Organização (Deplan) e Secretaria de Controle Externo (Secex). 

b. Pessoas envolvidas na implantação e na implementação 

Presidência, Secretaria-Geral de Administração (Seger), Diretoria de Controle Interno (Dicoi), Diretoria Jurídica (Dijur), Secretaria de Tecnologia e Informação (Setin), Chefia do Departamento de Planejamento e Organização (Deplan), Chefia de Gabinete da Corregedoria, Diretoria da Consultoria Jurídica (Consultec), Coordenação da Comissão Permanente Processante (CPP) e Secretaria de Controle Externo (Secex). 

c. Conhecimentos necessários 

  • Sistema de Gestão de Riscos 
  • ISO 37.001: norma do Sistema de Gestão Antissuborno 
  • ISO 37.301: norma internacional desenvolvida para ajudar organizações a implementar um Sistema de Gestão Antissuborno (SGAS) 
  • Legislação anticorrupção: lei n.º 12.846/2013 
  • Governança 
  • Controles internos 
  • Auditoria e monitoramento 

d. Passos executados para o desenvolvimento, a implantação e a implementação 

Foram adotadas oito fases, conforme descrito na metodologia. 

e. Tempo para o desenvolvimento, a implantação e a implementação 

Um ano e cinco meses (Portaria n.º 263/2022-GPDRH instituiu o Comitê de Governança e  Compliance). 

f. Custo para o desenvolvimento, a implantação e a implementação 

  • Consultoria 
    • Desenvolvimento e implantação: R$ 475,9 mil 
    • Promoção da cultura de integridade junto aos jurisdicionados: R$ 149 mil 
  • Canal de Denúncias: R$ 45,6 mil 

g. Problemas enfrentados para o desenvolvimento, a implantação e a implementação 

Aculturamento sobre integridade e conduta ética dos membros, servidores, estagiários, menores aprendizes, residentes e terceiros. 

h. Pontos críticos x soluções

  • Pontos críticos: descontinuidade do Sistema de Integridade; gestão rotativa (bienal) do TCE-AM; pessoalização de projetos do TCE-AM em determinados servidores; falta de aculturamento sobre ética e integridade aos servidores e membros do TCE-AM; falha na divulgação e na comunicação interna em relação às iniciativas/sistema do TCE-AM. 
  • Soluções: criação do cargo de chief compliance officer (CCO), servidor efetivo responsável pelas demandas inerentes ao Sistema de Integridade do órgão, com mandato definido e não coincidente com a gestão bienal do TCE-AM; estruturação de comissão, composta por servidores efetivos, para acompanhamento dos projetos em andamento no órgão, centralizando e conferindo maior eficácia na gestão desses projetos; estruturação de comunicações internas periódicas aos servidores do órgão, buscando maior proximidade; e treinamentos constantes junto aos servidores a respeito de  temas inerentes ao Sistema de Integridade do órgão, como Código de Conduta, Práticas Anticorrupção, Normativas e Instruções Comportamentais Internas, dentre outros temas. 

4. MENSURAÇÃO DOS RESULTADOS

Considerando o limite recomendado de quatro páginas, indica-se replicar o texto do documento encaminhado no e-mail originário: INTEGRIDADE – MODELO-MMD-TC-06- 2022-Apresentação-boas-práticas-TCs-2022 14-09-2022. 

5. RECOMENDAÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO POR OUTROS TRIBUNAIS

Convencimento da presidência e da alta direção (membros): sensibilização sobre a importância do compromisso e do apoio da alta direção na implantação e no desenvolvimento perene deste sistema. 

6. OUTRAS INFORMAÇÕES

a. Link para acesso a notícia

b. Logomarcas e imagens em alta resolução 
Serão encaminhadas por e-mail. 

07 de junho de 2023, Manaus/AM. 

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