TCE-AP: Levantamento em Governança e Gestão Fiscal da Receita do Estado e dos Municípios

TCE-AP: Levantamento em Governança e Gestão Fiscal da Receita do Estado e dos Municípios

1. IDENTIFICAÇÃO

a. Tribunal de Contas 

Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP) 

b. Endereço  

Avenida FAB, 400 

c. Presidente 

Conselheiro Michel Hoaut Harb 

d. Unidade responsável pela prática, fone

Coordenadoria da Receita do Estado e Coordenadoria da Receita dos Municípios, (96) 4009-6915 e (96) 4009-6917 

e. Membro ou servidor responsável pela apresentação da prática, fone, e-mail  

João Augusto Pinto Vianna, (96) 98114-4488, joao.viana@tce.ap.gov.br; e Rafaela Alves Fecury Lobato, (96) 98124-7532, rafaela.alves@tce.ap.gov.br 

2. SOBRE A BOA PRÁTICA

a. Título da prática 

Levantamento em Governança e Gestão Fiscal da Receita do Estado e dos             Municípios do Amapá. 

b. Indicador do MMD-TC a que se vincula 

QATC-13. 

c. Descrição 

i. Objetivos 

Obter e sistematizar informações sobre governança e gestão da receita do estado e municípios; conhecer a situação da governança fiscal; induzir à adesão de boas práticas na gestão fiscal; e obter um panorama geral da receita pública estadual e municipais, identificando sua composição e apontando suas fragilidades, bem como os campos de atuação que necessitam de prioridade nas ações/fiscalizações do Tribunal. 

ii. Metodologia adotada 

O Levantamento foi realizado por meio da aplicação de questionários eletrônicos, os quais foram disponibilizados para preenchimento no site do TCE-AP com acesso exclusivo, por meio de login e senha, de cada gestor máximo da entidade respondente ou responsável por ele designado. 

Os instrumentos utilizados se resumem em quatro questionários de autoavaliação: dois de gestão fiscal (estadual e municipal) e dois de governança (estadual e municipal), aplicados, respectivamente, aos secretários de Finanças/Fazenda e aos Conselhos de Gestão Fiscal ou, na ausência deles, aos agentes da alta administração. 

Os questionários foram elaborados pela Comissão do TCE-AP, passando por inúmeros processos de validação, inclusive consulta pública. Nos questionários de gestão, foram abordadas oito dimensões: Planejamento e Orçamento; Administração Tributária; Contabilidade; Instituição, Arrecadação e Cobrança; Dívida Ativa e Execução Fiscal; Gestão da Informação; Gestão da Renúncia de Receita; e Transparência. Nos de governança foram abordadas três dimensões: Liderança; Estratégia; e Controle. 

Quanto ao conteúdo das questões, foram utilizadas as bases normativas da Resolução ATRICON nº 6/2016 – Diretrizes de Controle Externo 3210/2016, do Referencial Básico de Governança (RBG) – TCU, da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar nº 101, de 2000 – LRF, da Lei nº 4.320, de 1964, da Lei nº 5.172, de 1966 – CTN, Lei 9.784, de 1999, do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP/STN e do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF da STN. 

Os questionários foram compostos por questões objetivas, tipo “única escolha”, que permitem ao usuário selecionar apenas uma entre as sete possíveis opções, quais sejam: “Não atende: há impossibilidade legal”; “Não atende: o custo-benefício é desfavorável”; “Não atende”; “Decidiu adotá- lo”; “Atende em menor parte”; “Atende em parte” e “Atende em grande parte ou totalmente”. Com relação às alternativas envolvendo às opções de atende, os respondentes deveriam indicar se o respectivo controle está formalizado e/ou se foi atestada sua eficácia. 

Para a categorização, atribuições de valores às respostas e cálculo de agregadores/dimensões, o tribunal utilizou a tabela elaborada pelo Tribunal de Contas da União, cujos dados oriundos das respostas foram categorizados em níveis chamados de “estágio de capacidade”, sendo: 1) Inicial, subdividindo-se em inexistente, insuficiente e iniciando; 2) Intermediária; e 3) Aprimorada. Para melhor compreensão acerca da categorização, transcreve-se o trecho da decisão do Acórdão nº 1130/2017-Pleno, do TCU, que dispõe: 

Realizada a categorização das respostas, iniciou-se a análise estatística dos dados, que exigiu a conversão das respostas em valores numéricos entre 0 e 1. A Figura 5 apresenta os valores atribuídos a cada tipo de resposta dos questionários e a classificação das respostas em estágios de capacidade.

Durante a coleta de dados, ainda foram estabelecidos suportes aos respondentes, englobando desde orientações para avaliação de cada item de controle até a disponibilização de contatos telefônicos e endereço eletrônico dos membros da comissão do TCE-AP, os quais funcionaram em tempo integral para esclarecimentos de dúvidas e problemas envolvendo o acesso ao sistema. 

Apesar de ser uma autoavaliação, optou-se por realizar uma etapa de validação das respostas dos questionários. Além de realizar orientações presenciais e sensibilizar o jurisdicionado da importância de participar do trabalho, possibilitou a verificação da veracidade de algumas informações prestadas. Esta etapa foi fundamental para os resultados obtidos. Inclusive, no 2ª ciclo, conseguiu-se 100% de adesão. 

Por fim, com os resultados da autoavaliação das organizações, a comissão analisou, efetuou benchmarking, identificou fragilidades, elaborou um relatório consolidado e, posteriormente, relatórios individualizados devolutivos aos respondentes, permitindo que as organizações tivessem seus diagnósticos com informações relevantes para planejar ações de melhorias. 

iii. Tecnologias empregadas, como softwares, “robôs”, acessos móveis, inteligência artificial, scanner de pavimento etc.: LimeSurvey® 

iv. Tempo da prática no Tribunal: o 1º ciclo do levantamento teve início em 2017 e foi encerrado em 2019, e o 2º ciclo iniciou e encerrou em 2022. Portanto, sendo praticado no TCE/AP desde 2017. 

v. Houve compartilhamento com outros TCs? Quais? Não houve. 

3. SOBRE O DESENVOLVIMENTO, A IMPLANTAÇÃO E A IMPLEMENTAÇÃO

a. Pessoas e setores envolvidos no desenvolvimento 

1º ciclo: Cirilo Alves Ferreira Neto; João Augusto Pinto Vianna; Tiago Pinto Marques; Rafaela Alves Fecury Lobato; e Vitor do Espírito Santo Ferreira Côrtes – 2ª Inspetoria de Controle Externo (Coordenadoria da Receita Estadual) e 3ª Inspetoria (Coordenadoria da Receita Municipal); 2º ciclo: Cirilo Alves Ferreira Neto; João Augusto Pinto Vianna;  Rafaela Alves Fecury Lobato – Coordenadorias da Receita Estadual e Municipal. 

b. Pessoas envolvidas na implantação e na implementação 

Os mesmos citados no item “a”. 

c. Conhecimentos necessários 

Gestão fiscal, direito tributário, contabilidade pública, direito financeiro; transparência; governança pública.  

d. Passos executados para o desenvolvimento, a implantação e a implementação 

Reuniões presenciais entre os membros da comissão para definir cronograma, elaborar os instrumentos de coleta de dados e demais atividades essenciais para os trabalhos; reuniões presenciais e online com especialistas e jurisdicionados para validar o questionário e realizar o teste-piloto; disponibilização da documentação e das fases do processo no portal do tribunal; realização de consulta pública visando à validação, pela sociedade, dos instrumentos utilizados; liberação de login e senha para cada jurisdicionado; emissão de ofícios pelo presidente do tribunal comunicando a realização do levantamento, indicando as instruções para preenchimento dos questionários e demais informações importantes para a execução dos trabalhos; disponibilização de canal de comunicação com a comissão; realização de validação in loco de alguns itens previamente definidos; consolidação das informações; elaboração do relatório consolidado; tramitação interna no TCE; apreciação do pleno; recomendações e determinações encaminhadas aos jurisdicionados; elaboração de relatórios individualizados; apresentação de Plano de Ação; realização de monitoramento realizado 100% online; relatório expedido; apreciação plenária; realização do 2ª ciclo.  

e. Tempo para o desenvolvimento, a implantação e a implementação 

1º ciclo: Planejamento (29/5 a 20/10/2017); Execução (23/10/2017 a 9/2/2018); Relatório (15/2 a 21/6/2018);  2º ciclo: Planejamento (31/1 a 15/4/2022); Execução (17/4 a 17/6/2022); Relatório (20/6 a 5/8/2022). 

f. Custo para o desenvolvimento, a implantação e a implementação 

Não foram empregados recursos diretos para a elaboração do trabalho, devido à utilização de ferramentas eletrônicas gratuitas. Considerando a realidade local, a comissão optou por realizar validações in loco nos municípios. Os custos com diárias dos servidores e combustíveis foram os mínimos possíveis, devido à otimização dos meios disponiveis, tornando o processo de validação mais célere e econômico.  

g. Problemas enfrentados para o desenvolvimento, a implantação e a implementação 

No 1º ciclo, foi a comunicação com alguns jurisdicionados, tendo em vista que, à época, a internet na maioria dos municípios era extremamente precária. No 2º ciclo, não enfrentamos obstáculos. 

h. Pontos críticos x soluções 

Devido à dificuldade de acesso nas rodovias, alguns municípios não se fizeram presentes nas reuniões presenciais. Resolveu-se com a realização de reuniões virtuais. 

4. MENSURAÇÃO DOS RESULTADOS

a. Resultados esperados 

Obter um panorama acerca da gestão e governança fiscal nos municípios e no estado; identificar as áreas de maior criticidade para futuras atuações do TCE; induzir o estado e os municípios ao aprimoramento da estrutrua de governança e gestão fiscal; dentre outros. 

b. Resultados alcançados 

Além dos resultados esperados, ainda destacamos os seguintes: 

incremento da arrecadação tributária; setor de Contabilidade presente na gestão; compreensão da importância de investimentos prioritários na Administração Tributária; Interesse no aprimoramento da gestão fiscal e melhora na posição no ranking; mobilização das prefeituras e secretarias para atender às recomendações e orientações do TCE; apropriação de conceitos e ideias da governança fiscal pelos jurisdicionados; compartilhamento de boas práticas na área fiscal; aprimoramento da elaboração das leis orçamentárias, no tangente à receita pública; implementação e aprimoramento da transparência fiscal;  efetividade da atuação do TCE; entre outros. 

c. Lições aprendidas 

Os Tribunais de Contas possuem ferramentas capazes de contribuir com políticas públicas sem a necessidade de valer-se de sanções. Estabelecer uma relação colaborativa, de confiança e credibilidade, é fundamental para que os jurisdicionados percebam que os objetivos entre eles e os órgãos de controle externo são comuns: políticas públicas resolutivas capazes de proporcionar melhores condições aos cidadãos, sendo imprescindível que a política fiscal não seja negligenciada, pois é fundamental para o aumento da arrecadação, o desenvolvimento econômico e social e a autonomia do ente.

5. RECOMENDAÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO POR OUTROS TRIBUNAIS

a. utilizar ferramenta de coleta de dados que possibilite: anexar arquivos comprobatórios;  atribuir senha individual para acesso ao questionário; exportar para outros formatos de arquivos, facilitando a utilização das informações para análises e cálculos de índices.

b. realização de reuniões e validações de maneira virtual: fundamental para diminuição dos custos da fiscalização.

c. criar um meio de comunicação mais célere com os jurisdicionados.

6. OUTRAS INFORMAÇÕES

a. Links de acesso a publicações, notícias etc.

 

b. Logomarcas e imagens em alta resolução.

2 de junho de 2023, Macapá/AP.
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