TCE-PB, TCE-RO e TCU: Rede Integrar – o olhar para as relações interfederativas

TCE-PB, TCE-RO e TCU: Rede Integrar – o olhar para as relações interfederativas

1. IDENTIFICAÇÃO

a. Tribunal de Contas 

Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) 

Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-RO) 

Treibunal de Contas da União (TCU) 

b. Endereço 

  • Rua Profesor Geraldo Von Sohsten, 147, Jaguaribe, 58015-190, João Pessoa/PB
  • Avenida Pres. Dutra, 4229, Olaria, 76801-327, Porto Velho/RO
  • St. De Atendimento Federal Sul, Asa Sul, 70042-900, Brasília/DF 

c. Presidente  

Conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho (TCE-PB), Conselheiro Paulo Curi Neto (TCE-RO), Ministro Bruno Dantas (TCU)  

d. Unidade responsável pela prática, fone, e-mail 

Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), lsouza@tce.pb.gov.br, (83) 99332-7773 (TCE-PB), Tribunal de Contas do Estado da Roraima (TCE-RO), 538@tce.ro.gov.br, (69) 98468-3712 (TCE-RO), Tribunal de Contas da União (TCE-PB), renatacv@tcu.gov.br, (61) 99970-4790 (TCU) 

e. Membro ou servidor responsável pela apresentação da prática, fone, e-mail  

Lúcia Patrício de Souza Araújo, lsouza@tce.pb.gov.br, (83) 99332-7773 (TCE-PB), Francisco Vagner de Lima Honorato, 538@tce.ro.gov.br, (69) 98468-3712 (TCE-RO), Renata Silveira Carvalho, renatacv@tcu.gov.br, (61) 99970-4790 (TCU) 

2. SOBRE A BOA PRÁTICA

a. Título da prática  

Rede Integrar – o olhar para as relações interfederativas 

As relações interfederativas, no contexto brasileiro, balizam muitas das políticas públicas implementadas no país. A fiscalização, por parte dos órgãos de controle externo, deve também lançar luz sobre a efetividade dos mecanismos envolvidos nessas relações, de modo a induzir melhores entregas para os cidadãos destinatários dos serviços e bens públicos. A prática de “olhar para as relações interfederativas” no âmbito dos tribunais de contas torna-se facilitada por meio do uso dos critérios e mecanismos constantes no “Referencial para Avaliação de Governança Multinível em Políticas Públicas Descentralizadas”, instrumento originado do então denominado Projeto Integrar, atualmente Rede Integrar de Fiscalização de Políticas Públicas Descentralizadas. 

A referida rede foi instituída por meio de Acordo de Cooperação firmado entre o TCU, a Atricon e o IRB, com adesão dos 33 tribunais de contas brasileiros. Entre as formas de cooperação da rede, está o “compartilhamento e desenvolvimento conjunto de metodologias, processos de trabalho e tecnologias específicas que apoiem a avaliação e fiscalização de políticas públicas descentralizadas” (Artigo 9°, III, do Regimento Interno da Rede Integrar). O Referencial para Avaliação de Governança Multinível em Políticas Públicas Descentralizadas, destaque desta boa prática, insere-se no bojo de tais metodologias. 

A implementação dessa boa prática traz diversos benefícios. Entre eles, destacam-se: 

  • Possibilidade de articulação conjunta com os entes interfederativos envolvidos no processo de fiscalização. 
  • Garantia de maior cooperação entre os entes para propositura de encaminhamentos que mitiguem e/ou supram os desafios mapeados em ações fiscalizatórias. 
  • Fortalecimento dos TCs com a atuação baseada em indicadores de impacto e que demandam a articulação entre níveis de governo diversos, responsáveis pelas políticas públicas abordadas 

O referencial, alinhado com a metodologia norteadora para as auditorias de natureza operacional, prevista nas Normas Brasileiras de Auditoria no Setor Público (NBASP 3000), foi publicado em 2021 e passou a ser utilizado em fiscalizações a partir de 2022. À época, todos os tribunais de contas foram informados da publicação e o acesso é aberto, pelo link disponível ao final deste relatório.

3. SOBRE O DESENVOLVIMENTO, A IMPLANTAÇÃO E A IMPLEMENTAÇÃO

O processo de desenvolvimento do referencial ocorreu durante o Projeto Integrar, entre 2020 e 2021, resultante de acordo de cooperação entre o TCU e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com articulação subnacional promovida pela Atricon e pelo IRB, com foco no aprimoramento do controle externo das políticas públicas descentralizadas. 

A OCDE forneceu assessoria especializada na temática e trouxe insumos e recomendações relevantes que viabilizaram as discussões no âmbito dos tribunais de contas, para o desenvolvimento do documento, adaptado à realidade brasileira e aplicável a todas as áreas de políticas públicas.  

A publicação conjunta entre TCU, Atricon e IRB ocorreu em 2022, com responsabilidade pelo conteúdo dos tribunais: TCE-BA, TCE-PB, TCE-PE, TCE-PI, TCE-RO e TCU. 

A implementação e uso do referencial ocorreu por meio da Rede Integrar, com a disseminação do documento e possibilidade de utilização pelos 33 tribunais de contas em suas atividades fiscalizatórias. 

Até o momento da elaboração deste relatório, o referencial foi utilizado nos seguintes trabalhos, entre 2022 e 2023: 

  • Auditoria do Novo Ensino Médio: TCE-AC, TCE-AL, TCE-AP, TCE-BA, TCE-CE, TCE-MS, TCE-MT, TCE-PA, TCE-PB, TCE-PE, TCE-PI, TCE-PR, TCE-RJ, TCE-RO, TCE-RS e TCU. 
  • Auditoria Operacional Regional Coordenada em Políticas Públicas de Combate à Desertificação do Semiárido: TCE-PB (coordenação), TCE-CE, TCE-RN, TCE-PE, TCE-SE e TCU (supervisão). 

Sobre os requisitos e conhecimentos necessários para aplicação da boa prática, o próprio referencial é documento orientativo sobre as relações interfederativas e o modo como a atuação do controle externo pode induzir aprimoramentos nas políticas públicas descentralizadas, sem prejuízo da aplicação das técnicas de auditoria. O documento apresenta conceitos, componentes, critérios e ferramentas úteis à compreensão e avaliação da governança multinível e serve como documento de referência, indutor para o trabalho cooperativo e integrado entre os tribunais de contas (TCs). 

Como passos para a implementação do referencial nas referidas fiscalizações, houve a discussão sobre a inclusão das auditorias no Plano Anual de Trabalho da Rede Integrar para o ano de 2022. Com isso, foram convidados todos os tribunais que tivessem interesse em participar do trabalho. No caso da Auditoria do Novo Ensino Médio, o convite foi em nível nacional e, no caso da Auditoria do Semiárido, o convite foi destinado aos tribunais cujos estados estivessem no perímetro da região. O referencial foi utilizado como orientador para o planejamento e execução das auditorias, com observância dos componentes de governança multinível e os respectivos critérios e questões de auditoria. 

O uso do referencial ocorreu durante o período abrangido pelas auditorias, sem custo adicional, além daqueles previstos em uma fiscalização ordinária, por se tratar da aplicação de metodologia. 

Quanto aos desafios para implementação da boa prática, menciona-se o cuidado necessário para mobilizar e envolver os tribunais de contas partícipes no trabalho de fiscalização, o que pode ser mitigado por meio do engajamento de membros e servidores, compartilhamento de publicações e suporte para esclarecimentos.

4. MENSURAÇÃO DOS RESULTADOS

Elencam-se os resultados alcançados com a aplicação da boa prática: 

  • Melhor planejamento de fiscalizações, induzindo o aperfeiçoamento da gestão das políticas descentralizadas e o uso de indicadores aceitos internacionalmente, além do estreitamento das relações entre TCs, por meio do compartilhamento de boas práticas. 
  • Aprimoramento do processo de planejamento da auditoria em consonância com as realidades identificadas em diferentes níveis de governança.  
  • Segurança nas evidências coletadas/reunidas quanto aos achados de auditoria, haja vista que as técnicas foram validadas para diferentes contextos e realidades.  
  • Aprimoramento no processo de divisão de atividades entre os TCs participantes, bem como de validação dos instrumentos técnicos produzidos.  
  • Abertura de “janelas de oportunidades” para discussão com gestores e responsáveis pela política pública em diferentes níveis de governo. 
  • Aprimoramento dos trabalhos desenvolvidos com maior possibilidade de resultados efetivos nos níveis de governo submetidos à atuação dos tribunais, de acordo com a competência inerente a cada órgão/entidade, pois foram realizados os alinhamentos e consideradas as peculiaridades locais e regionais dos jurisdicionados. 

5. RECOMENDAÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO POR OUTROS TRIBUNAIS

A atuação dos tribunais de contas em âmbito multinível nas políticas públicas descentralizadas é fundamental para o sucesso de programas que apresentam oportunidades de melhorias envolvendo mecanismos de governança dos entes federativos de diferentes esferas. 

Diante disso, recomenda-se aos TCs: 

  • Incluir, nos planejamentos de fiscalização, a atuação voltada para a governança multinível e em redes, utilizando-se para tanto das metodologias previstas nos referenciais de governança, em especial, no Referencial para Avaliação de Governança Multinível em Políticas Públicas Descentralizadas. 
  • Propor a inclusão de trabalhos conjuntos no planejamento anual de trabalho da Rede Integrar (PAT), de modo a permitir a participação de outros tribunais. 
  • Disseminar internamente, junto às variadas áreas de atuação dos TCs, o olhar para as relações interfederativas. 
  • Fomentar a participação dos membros e servidores em capacitações sobre governança multinível. 

6. OUTRAS INFORMAÇÕES

a. Links de acesso a publicações, notícias etc.

 

b. Logomarcas e imagens em alta resolução. 

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