TCE-PR: Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA)

TCE-PR: Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA)

1. IDENTIFICAÇÃO

a. Tribunal de Contas 

Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) 

b. Endereço 

Praça Nossa Senhora da Salete – Centro Cívico, Curitiba/PR 

c. Presidente 

Fernando Augusto Mello Guimarães 

d. Unidade responsável pela prática, fone, e-mail 

Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), (41) 3044-8194, cage@tce.pr.gov.br 

e. Membro ou servidor responsável pela apresentação da prática, fone, e-mail  

Wilmar da Costa Martins Júnior, (41) 3044-8194, wilmar.martins@tce.pr.gov.br

2. SOBRE A BOA PRÁTICA

a. Título da prática 

Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA)  

b. Indicador do MMD-TC a que se vincula 

QATC-13 

c. Descrição 

O APA é um documento enviado ao jurisdicionado, que sintetiza os achados de fiscalizações e por meio do qual se apontam as orientações para a correção dos atos de gestão e se permite o contraditório. Sua maior aplicação é na análise de editais de licitação, de modo que auditores realizam fiscalizações e comunicações céleres junto ao jurisdicionado, buscando a adequação dos atos de seleção pública. Ou seja, atua-se de maneira tempestiva para corrigir o ato enquanto vigente. 

i. Objetivos 

Atuar tempestivamente para a correção de atos de gestão pelo jurisdicionado, em especialnos editais de licitação. 

ii. Metodologia adotada  

  1. Seleção dos objetos de fiscalização (quais temas de editais de seleção pública serão fiscalizados no ano – Plano Anual de Fiscalização).
  2. Planejamento operacional do tema de fiscalização.
  3. Padronização dos procedimentos de fiscalização e dos modelos de achados. 
  4. Execução das fiscalizações.
  5. Emissão de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) via SGA (Sistema Gerenciador de Acompanhamento) com os achados da fiscalização e concessão de prazo para manifestação e saneamento das irregularidades por parte do jurisdicionado.
  6. Análise da resposta do jurisdicionado e das medidas corretivas adotadas.
  7. Proposição de encaminhamentos processuais em caso de prosseguimentos de contratações com inconsistências relevantes.

iii. Tecnologias empregadas, como softwares, “robôs”, acessos móveis, inteligência artificial, scanner de pavimento etc 

Sistema de comunicação SGA (Sistema Gerenciador de Acompanhamento) e mural de licitações. 

iv. Tempo da prática no tribunal 

Desde 2014. 

v. Houve compartilhamento com outros TCs? Quais? 

Sim, TCE-AM. 

3. SOBRE O DESENVOLVIMENTO, A IMPLANTAÇÃO E A IMPLEMENTAÇÃO

a. Pessoas e setores envolvidos no desenvolvimento 

Eduardo Schnorr, Odecir Luz da Rosa e João Carlos Stec, da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (COFIM), e Denise Tatebe, da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI). 

b. Pessoas envolvidas na implantação e na implementação 

Eduardo Schnorr, Odecir Luz da Rosa e João Carlos Stec, da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (COFIM). 

c. Conhecimentos necessários 

Desenvolvimento de sistemas e conhecimento das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público, além das matérias específicas a serem fiscalizadas, tais como licitações, contratos, contabilidade pública etc. 

d. Passos executados para o desenvolvimento, a implantação e a implementação 

Desenvolvimento da ferramenta, atualização normativa para implantação e capacitação interna e externa.  

e. Tempo para o desenvolvimento, a implantação e a implementação 

Três anos. 

f. Custo para o desenvolvimento, a implantação e a implementação 

Não mensurável. 

g. Problemas enfrentados para o desenvolvimento, a implantação e a implementação 

Indisposição a mudanças por parte dos envolvidos. 

h. Pontos críticos x soluções  

Conflitos entre as pessoas envolvidas x gerenciamento e patrocínio. 

4. MENSURAÇÃO DOS RESULTADOS

a. Resultados esperados 

Independência e autonomia do corpo técnico, resolução consensual, resultados rápidos e efetivos. 

b. Resultados alcançados 

Qualitativos: elevado número de editais analisados. Tempestividade de atuação. Oportunidade para que o jurisdicionado contrate da melhor forma. Quantitativos (acumulado 2021-2022) – análise de editais de licitação: Valores envolvidos nas fiscalizações: R$ 4,1 bi. Benefícios quantitativos financeiros gerados: R$ 56 milhões. Número de fiscalizações concluídas: 549. Número de municípios fiscalizados: 262 (66% dos municípios do Paraná). Assertividade1: 67%. Resolutividade2: 86%. Lições aprendidas: quanto mais tempestivo e assertivo o TCE-PR for em relação aos temas de seleção pública priorizados e aos procedimentos de fiscalizações aplicados, maior é o benefício para os jurisdicionados em suas contratações e, consequentemente, para o cidadão.

5. RECOMENDAÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO POR OUTROS TRIBUNAIS

Instituir um projeto com etapas detalhadas, com gerenciamento e patrocínio por parte de algum membro (tendo em vista que o projeto deve transpassar mais de uma gestão). 

Inicialmente atuar com base de dados existentes e com procedimento simplificado, no intuito de não depender de desenvolvimento de sistemas muito complexos.  

6. OUTRAS INFORMAÇÕES

a. Links de acesso a publicações, notícias etc.

 

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