1. IDENTIFICAÇÃO
a. Tribunal de Contas
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS)
b. Endereço
Rua Sete de Setembro, 388 – Centro Histórico, Porto Alegre/RS
c. Presidente
Conselheiro Alexandre Postal
d. Unidade responsável pela prática, fone, e-mail
Serviço de Auditoria Estadual – I (SAE-I), (51) 3214-9652, [email protected]
e. Membro ou servidor responsável pela apresentação da prática, fone, e-mail
Roberto Tadeu de Souza Júnior, (51) 99366-2542, [email protected]
2. SOBRE A BOA PRÁTICA
a. Título da prática
Análise concomitante de projetos de desestatização – concessões, PPPs e privatizações.
b. Indicador do MMD-TC a que se vincula
QATC-13
c. Descrição
Por intermédio da Resolução TCE nº 1157/2022, que atualizou e aprimorou a até então vigente Resolução TCE nº 1111/2019, o TCE-RS tem realizado o acompanhamento concomitante de todos os projetos de desestatização encetados por seus órgãos jurisdicionados. A partir de uma relação dialógica com respeito à discricionariedade do gestor e sem exercer qualquer tipo de poder autorizativo, o TCE-RS tem orientado os órgãos durante a chamada fase interna da licitação, diminuindo a incidência de problemas após a publicação dos respectivos editais. Em síntese, o normativo prevê a submissão prévia dos estudos, projetos e demais documentos que conformam a licitação, no mínimo 90 dias antes da publicação do certame.
d. Objetivos
- Compatibilizar o tempo de análise das equipes de auditoria com a complexidade de tais projetos.
- Evitar a incidência de problemas a partir da fase externa da licitação.
- Padronizar procedimentos e critérios de análises junto a seus jurisdicionados.
- Calibrar a seleção de objetos a serem auditados.
- Corroborar com o estabelecimento de uma maior segurança jurídica.
e. Metodologia adotada
Conforme já explicado, os órgãos devem submeter tais projetos com uma antecedência mínima de 90 dias à publicação do edital. A partir do recebimento de tal documentação, o serviço de auditoria competente realizará exame de admissibilidade e, havendo a necessidade de outros documentos ainda não disponibilizados, vai requerer os mesmos junto ao órgão. Uma vez recebida toda a documentação, o serviço dá início à análise, podendo fazer uso de reuniões e requisitando novas informações e esclarecimentos, sempre que julgar necessário. Ao final do prazo, emite informação ao conselheiro-relator, indicando todas as melhorias e ajustes já executados por conta do acompanhamento em curso ou ainda pendentes de implementação pelo órgão. Após a cientificação do mesmo pelo conselheiro-relator, o serviço acompanha a fase externa da licitação, a fim de certificar as ações corretivas adotadas pelo órgão, bem como quantificar os benefícios de auditoria obtidos ao longo desse período. Uma vez finalizada a licitação, inexistindo fatores supervenientes que ensejem medidas acautelatórias e assinado o contrato, o serviço emite informação final narrando tal situação ao conselheiro-relator, bem como pedindo o posterior arquivamento do processo.
f. Tecnologias empregadas, como softwares, “robôs”, acessos móveis, inteligência artificial, scanner de pavimento etc
Sistema Licitacon na identificação do cadastramento de projetos dessa natureza.
g. Tempo da prática no tribunal
Desde outubro de 2019.
h. Houve compartilhamento com outros TCs? Quais?
Desde 2019, a norma editada pelo TCE-RS tem sido objeto de apresentações e debates em todos os congressos nacionais de fiscalização de concessões e PPPs pelos tribunais de contas do Brasil, tendo sido recentemente usada como modelo pelo TCM-GO na construção de seu regramento próprio.
3. SOBRE O DESENVOLVIMENTO, A IMPLANTAÇÃO E A IMPLEMENTAÇÃO
a. Pessoas e setores envolvidos no desenvolvimento
1 conselheiro; 1 ACE da Supervisão Estadual; 1 ACE da Supervisão Municipal; 1 ACE da Assessoria Técnica; 1 ACE da Consultoria Técnica e 1 chefe de gabinete.
b. Pessoas envolvidas na implantação e na implementação
1 ACE da Supervisão Estadual; 1 ACE da Supervisão Municipal e 1 ACE da Assessoria Técnica.
c. Conhecimentos necessários
Regulação de serviços públicos, concessões, parcerias público-privadas, privatizações, economia da regulação e direito administrativo.
d. Passos executados para o desenvolvimento, implantação e implementação
- Criação de grupo de trabalho multissetorial.
- Definição dos objetivos.
- Análise de benchmarking junto aos demais TCs.
- Capacitação de ACEs.
- Constituições de unidades específicas.
- Follow-up.
e. Tempo para o desenvolvimento, a implantação e a implementação
Os trabalhos tiveram início em 2018, com a publicação da norma ocorrendo no segundo semestre de 2019, ano em que começou a capacitação de ACEs junto ao MBA PPP, organizado pela FESP-SP. Já a partir de 2019, o SAE-I passou a centralizar a análises de tais projetos na esfera estadual, sendo também criada em 2023 uma unidade específica para a fiscalização de projetos municipais (GEF Desestatizações). Registre-se que, em 2022, houve a atualização da norma, sendo incorporadas melhorias oriundas do expertise adquirido ao longo dos últimos anos.
f. Custo para o desenvolvimento, a implantação e a implementação
Além das horas de trabalho dispendidas pelos ACEs envolvidos no projeto e dos custos pouco relevantes com diárias e deslocamentos nas visitas institucionais realizadas a outros TCEs, o custo total com a capacitação dos 11 auditores que já cursaram ou estão cursando o MBA PPP da FESP-SP pode ser estimado em R$ 420.000,001.
g. Problemas enfrentados para o desenvolvimento, a implantação e a implementação
- Disponibilidade inicial de ACEs com conhecimento prático sobre a matéria.
- Convencimento institucional sobre a respectiva necessidade de especialização.
- Demora na constituição de unidades especificas.
h. Pontos críticos x soluções
- A formação multissetorial do Grupo de Trabalho e, principalmente, a liderança assumida por um conselheiro, facilitou o convencimento institucional acerca da importância da matéria para fins de normatização.
- A carência inicial de ACEs habilitados a trabalhar no tema foi solucionada gradativamente com a capacitação de novos auditores, tanto por intermédio de cursos externos, como o MBA PPP, como pela disseminação de conhecimento promovida em cada setor responsável.
- Os resultados aferidos corroboraram com a adesão facilitada dos jurisdicionados, cujas críticas sobre o exercício de um possível controle prévio deixaram de prosperar.
4. MENSURAÇÃO DOS RESULTADOS
a. Resultados esperados
Maior efetividade nas ações de controle externo, implicando menores interrupções na fase externa dos competitórios e permitindo com que ações corretivas sejam tempestivamente adotadas pelos jurisdicioandos. Com efeito, potencializa-se a percepção de beneficios de auditoria.
b. Resultados alcançados
Desde a edição da norma, mais de 50 projetos de desestatização já foram analisados pelo TCE-RS, perfazendo um valor total auditado superior a R$ 46 bilhões. Tomando-se como exemplo apenas os projetos lançados pelo governo estadual, cita-se que, das 18 iniciativas já analisadas, apenas uma resultou em sugestão de tutela de urgência pela Equipe de Auditoria. Em termos de benefícios efetivos de auditoria, o valor acumulado até junho de 2023 supera os R$ 700 milhões.
c. Lições aprendidas
- Estar atento ao benchmarking disponível nos demais TCs.
- Importância do estabelecimento de relação dialógica com o jurisdicionado.
- Observância e respeito às competências regulatórias e autorizativas.
- Contínuo aprimoramento dos mecanismos de transparência.
5. RECOMENDAÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO POR OUTROS TRIBUNAIS
a. Buscar o know-how disponível em outros TCs, que já possuem atuação sedimentada na matéria, além de incentivar o dialógo com os jurisdicionados desde o inicio da implantação do programa.
6. OUTRAS INFORMAÇÕES
a. Links de acesso a publicações, notícias etc.
Junho de 2023, Porto Alegre.