TCE-TO: Inspeções de Qualidade em Obras Públicas

TCE-TO: Inspeções de Qualidade em Obras Públicas

1. IDENTIFICAÇÃO

a. Tribunal de Contas 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) 

b. Endereço 

Avenida Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, conjunto 01, lotes 01 e 02 – Caixa Postal 06 – Plano Diretor Norte, 77.006-002 

c. Presidente  

André Luiz de Matos Gonçalves 

d. Unidade responsável pela prática, fone, e-mail  

Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG), (63) 3232-5916, [email protected] 

e. Membro ou servidor responsável pela apresentação da prática, fone, e-mail  

Thiago Dias de Araújo e Silva, (63) 99916-1277, [email protected] 

2. SOBRE A BOA PRÁTICA

a. Título da prática  

Inspeções de Qualidade em Obras Públicas 

b. Indicador do MMD-TC a que se vincula:  

QATC-16.4.6. Acompanha-se, durante o prazo de garantia. Os jurisdicionados adotam as medidas para exigir a correção dos problemas verificados nas obras públicas. 

c. Descrição 

Considerando a presença de vícios construtivos na obra, devem ser corrigidos pela empresa contratada, em consonância com os artigos 66, 69 e 70 da Lei Federal n.º 8.666/93, além do artigo 618 da Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil):  

Artigo 66 da Lei Federal n.º 8.666/93: o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.  

Artigo 69 da Lei Federal n.º 8.666/93: o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. (Grifo nosso).  

Artigo 70 da Lei Federal n.º 8.666/93: o contratado é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. (Grifo nosso).  

Artigo 618 da Lei Federal n.º 10.406/2002: nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. (Grifo nosso). 

Nos cursos de Engenharia Civil, geralmente, há a disciplina de Patologia e Reparo das Construções ou com outra denominação similar, na qual se realiza a elaboração de laudos técnicos sobre edificações que apresentam patologias. Dessa forma, busca-se estabelecer parceria com as instituições de ensino superior que ofertam este curso, para que façam a elaboração do laudo técnico de edifícios públicos, cujas execuções tenham sido finalizadas há menos de cinco anos. Caso haja problemas construtivos na edificação, o ônus da prova caberá à empresa contratada. Sendo assim, após a realização do laudo técnico, caso se verifique problemas construtivos, será encaminhado ao Departamento de Engenharia do TCE-TO, o qual procederá com as ações cabíveis. Esse projeto, assim como o de Inspeção de Obras Públicas, tem o intuito de estimular o controle social e auxiliar o sistema de fiscalização, contribuindo no aprendizado dos estudantes envolvidos no projeto. 

i. Objetivos 

Realizar inspeções de qualidade nas obras públicas e despertar, nos estudantes de Engenharia Civil, o interesse em participar ativamente na fiscalização das obras públicas, a fim de diminuir possíveis prejuízos ao patrimônio público.

Utilizar do conhecimento teórico da disciplina de Patologia e Reparo das Construções do curso de Engenharia Civil, para elaborar laudos técnicos de edifícios públicos, cujas execuções tenham sido finalizadas há menos de cinco anos, e encaminhar, ao Departamento de Engenharia do TCE-TO, os problemas construtivos que a edificação apresentar, por meio do laudo técnico.

ii. Metodologia adotada 

O curso de Engenharia Civil da instituição parceira vai designar um professor supervisor para orientar os alunos, os quais serão os executores dos laudos técnicos de obras públicas concluídas há menos de cinco anos, baseado nos conhecimentos adquiridos nas disciplinas de Patologias e Reparos das Construções. O professor deverá acompanhar e orientar os alunos na elaboração dos laudos técnicos.  

O TCE-TO, por sua vez, indicará um auditor coordenador que será responsável por indicar as obras que deverão ter seus laudos elaborados e , por fim, procederá com as ações cabíveis frente aos vícios construtivos, se houver. Após a seleção das obras, o auditor coordenador deverá solicitar a autorização do coordenador da CAENG e informar aos conselheiros responsáveis pelas UGs que serão inspecionadas. Feito isso, caberá ao coordenador responsável oficiar as unidades inspecionadas, informando sobre a fiscalização e o nome dos alunos que vão fazer o laudo técnico e solicitar o acesso dos mesmos. 

 iii. Tecnologias empregadas, como softwares, “robôs”, acessos móveis, inteligência artificial, scanner de pavimento etc 

  • Ensaios técnicos nos laboratórios de engenharia. 
  • Utilização de programas BIM.
  • Realização de aerolevantamento com drone.
  • Sistema SICAP-LCO.
  • Sistema SICAP-Contábil. 
  • Ouvidoria. 
  • Sistema e-Contas.

 iv. Tempo da prática no tribunal 

Desde 2019. 

v. Houve compartilhamento com outros TCs? Quais?  

Não. 

3. SOBRE O DESENVOLVIMENTO, A IMPLANTAÇÃO E A IMPLEMENTAÇÃO

a. Pessoas e setores envolvidos no desenvolvimento

Nome: Thiago Dias de Araújo e Silva
Contato: (63) 99912-1677
E-mail: [email protected]
Cargo: Auditor de controle externo – TCE-TO / Coordenador da CAENG
Matrícula: 25.381-0

Nome: Moacyr Salles Neto
Contato: (63) 98441-8591
E-mail: [email protected]
Cargo: Professor do IFTO
Matrícula: 1371912

b. Pessoas envolvidas na implantação e na implementação

Nome: Thiago Dias de Araújo e Silva
Contato: (63) 99912-1677
E-mail: [email protected]
Cargo: Auditor de controle externo – TCE-TO / Coordenador da CAENG
Matrícula: 25.381-0

Nome: Moacyr Salles Neto
Contato: (63) 98441-8591
E-mail: [email protected]
Cargo: Professor do IFTO
Matrícula: 1371912

c. Conhecimentos necessários 

Ter conhecimanto da regulamentação de atividades externas das instituições parceiras (TCE-TO e IFTO) e saber escrever projetos. 

d. Passos executados para o desenvolvimento, a implantação e a implementação 

Inicialmente, foi realizado o termo de cooperação entre o TCE-TO e o IFTO sem repasse de recurso. Depois foram elaborados os planos de ações. Estes foram cadastrados no IFTO como atividade de extensão e no TCE-TO foram inseridos no Plano Anual de Fiscalização (PAF). 

Segue abaixo a metodologia utilizada nessa atividade: 

1 – O Auditor da CAENG-TCE/TO seleciona semestralmente as obras que serão fiscalizadas: 

1.1 – Critérios de seleção: 

  • Estar dentro das garantias quinquenais. 
  • A localização da obra deve ser acessível aos alunos. 
  • Atender ao Plano Anual de Fiscalização (PAF). 

2 – Apresentação das obras selecionadas aos relatores competentes e solicitação da autorização para fiscalizar. 

3 – Emissão da Portaria de Fiscalização (nessa portaria são designados dois auditores para acompanharem os trabalhos). 

4 – O professor da disciplina Patologias e Reparos das Construções (IFTO) divide os alunos em grupos por obra selecionada pelo TCE-TO. 

5 – Os alunos acompanhados pelo professor da disciplina e pelos auditores fazem a inspeção em campo. 

6 – Após a inspeção em campo, os alunos desenvolvem o laudo técnico sob orientação do professor. 

7 – O laudo técnico é apresentado em sala de aula. 

8 – Após avaliação do professor e aprovação do trabalho, o referido laudo é encaminhado ao TCE-TO, onde é instaurado um expediente. 

9 – O auditor responsável faz a análise do laudo técnico e emite um parecer técnico. 

10 – Por fim, o auditor encaminha o expediente para o relator, que notifica o gestor responsável.  

e. Tempo para o desenvolvimento, a implantação e a implementação 

Três meses. 

f. Custo para o desenvolvimento, a implantação e a implementação 

Não há custos. 

g. Problemas enfrentados para o desenvolvimento, a implantação e a implementação 

Até o momento, não foram encontrados problemas na implantação e implementação. 

h. Pontos críticos x soluções 

O ponto crítico dessa boa prática é que, para a mesma ter sucesso, tanto o professor da instituição de ensino como o auditor responsável devem ter um bom conhecimento técnico, estar engajados e motivados. Outro ponto é o fato dos alunos só poderem atuar em obras que se encontram na cidade em que eles moram. 

Nesse caso, a solução seria viabilizar transporte para os alunos e/ou buscar novas parcerias com universidades de outras cidades. 

4. MENSURAÇÃO DOS RESULTADOS

a. Resultados esperados 

Espera-se que os gestores notificados acionem as empresas para corrigir os vícios construtivos apontados. 

b. Resultados alcançados 

Segue abaixo a Figura 01, contendo os trabalhos que já foram executados, bem como o número do processo autuado no TCE-TO e a situação em que o mesmo se encontra. 

Figura 01: Lista dos trabalhos já realizados

Dos 12 processos autuados, 9 tiveram as pendências apontadas nos relatórios solucionadas, houve 1 (uma) aplicação de multa, 1 (uma) perda de objeto e 1 (um) processo foi encaminhado ao TCU. Ou seja, em 75% dos casos, o gestor notificou as construtoras, que corrigiram os vícios construtivos apontados pelo TCE-TO e IFTO. 

c. Lições aprendidas 

O gestor normalmente não monitora os vícios construtivos das obras entregues que estão dentro das garantias quinquenais, ou seja, é omisso, e as construtoras não são notificadas para sanar as irregularidades.  

Com essa ação do TCE, o gestor foi notificado, sendo obrigado a sair da inércia e notificar as construtoras. Caso contrário, ele responderá por omissão. Por fim, o gestor verificou a importância de exigir que se atenda à legislação quanto à entrega de obras de maneira efetiva, evitando prejuízo ao erário. 

Conscientização dos alunos quanto à importância do controle social. 

A relevância de seguir as técnicas corretas da engenharia enquanto profissionais. Caso contrário, podem sofrer penalizações. 

5. OUTRAS INFORMAÇÕES

a. Links de acesso a publicações, notícias etc.

 

13 de junho de 2023, Palmas/TO. 

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