1. IDENTIFICAÇÃO
a. Tribunal de Contas
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB)
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-RO)
Treibunal de Contas da União (TCU)
b. Endereço
- Rua Profesor Geraldo Von Sohsten, 147, Jaguaribe, 58015-190, João Pessoa/PB
- Avenida Pres. Dutra, 4229, Olaria, 76801-327, Porto Velho/RO
- St. De Atendimento Federal Sul, Asa Sul, 70042-900, Brasília/DF
c. Presidente
Conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho (TCE-PB), Conselheiro Paulo Curi Neto (TCE-RO), Ministro Bruno Dantas (TCU)
d. Unidade responsável pela prática, fone, e-mail
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), [email protected], (83) 99332-7773 (TCE-PB), Tribunal de Contas do Estado da Roraima (TCE-RO), [email protected], (69) 98468-3712 (TCE-RO), Tribunal de Contas da União (TCE-PB), [email protected], (61) 99970-4790 (TCU)
e. Membro ou servidor responsável pela apresentação da prática, fone, e-mail
Lúcia Patrício de Souza Araújo, [email protected], (83) 99332-7773 (TCE-PB), Francisco Vagner de Lima Honorato, [email protected], (69) 98468-3712 (TCE-RO), Renata Silveira Carvalho, [email protected], (61) 99970-4790 (TCU)
2. SOBRE A BOA PRÁTICA
a. Título da prática
Rede Integrar – o olhar para as relações interfederativas
As relações interfederativas, no contexto brasileiro, balizam muitas das políticas públicas implementadas no país. A fiscalização, por parte dos órgãos de controle externo, deve também lançar luz sobre a efetividade dos mecanismos envolvidos nessas relações, de modo a induzir melhores entregas para os cidadãos destinatários dos serviços e bens públicos. A prática de “olhar para as relações interfederativas” no âmbito dos tribunais de contas torna-se facilitada por meio do uso dos critérios e mecanismos constantes no “Referencial para Avaliação de Governança Multinível em Políticas Públicas Descentralizadas”, instrumento originado do então denominado Projeto Integrar, atualmente Rede Integrar de Fiscalização de Políticas Públicas Descentralizadas.
A referida rede foi instituída por meio de Acordo de Cooperação firmado entre o TCU, a Atricon e o IRB, com adesão dos 33 tribunais de contas brasileiros. Entre as formas de cooperação da rede, está o “compartilhamento e desenvolvimento conjunto de metodologias, processos de trabalho e tecnologias específicas que apoiem a avaliação e fiscalização de políticas públicas descentralizadas” (Artigo 9°, III, do Regimento Interno da Rede Integrar). O Referencial para Avaliação de Governança Multinível em Políticas Públicas Descentralizadas, destaque desta boa prática, insere-se no bojo de tais metodologias.
A implementação dessa boa prática traz diversos benefícios. Entre eles, destacam-se:
- Possibilidade de articulação conjunta com os entes interfederativos envolvidos no processo de fiscalização.
- Garantia de maior cooperação entre os entes para propositura de encaminhamentos que mitiguem e/ou supram os desafios mapeados em ações fiscalizatórias.
- Fortalecimento dos TCs com a atuação baseada em indicadores de impacto e que demandam a articulação entre níveis de governo diversos, responsáveis pelas políticas públicas abordadas
O referencial, alinhado com a metodologia norteadora para as auditorias de natureza operacional, prevista nas Normas Brasileiras de Auditoria no Setor Público (NBASP 3000), foi publicado em 2021 e passou a ser utilizado em fiscalizações a partir de 2022. À época, todos os tribunais de contas foram informados da publicação e o acesso é aberto, pelo link disponível ao final deste relatório.
3. SOBRE O DESENVOLVIMENTO, A IMPLANTAÇÃO E A IMPLEMENTAÇÃO
O processo de desenvolvimento do referencial ocorreu durante o Projeto Integrar, entre 2020 e 2021, resultante de acordo de cooperação entre o TCU e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com articulação subnacional promovida pela Atricon e pelo IRB, com foco no aprimoramento do controle externo das políticas públicas descentralizadas.
A OCDE forneceu assessoria especializada na temática e trouxe insumos e recomendações relevantes que viabilizaram as discussões no âmbito dos tribunais de contas, para o desenvolvimento do documento, adaptado à realidade brasileira e aplicável a todas as áreas de políticas públicas.
A publicação conjunta entre TCU, Atricon e IRB ocorreu em 2022, com responsabilidade pelo conteúdo dos tribunais: TCE-BA, TCE-PB, TCE-PE, TCE-PI, TCE-RO e TCU.
A implementação e uso do referencial ocorreu por meio da Rede Integrar, com a disseminação do documento e possibilidade de utilização pelos 33 tribunais de contas em suas atividades fiscalizatórias.
Até o momento da elaboração deste relatório, o referencial foi utilizado nos seguintes trabalhos, entre 2022 e 2023:
- Auditoria do Novo Ensino Médio: TCE-AC, TCE-AL, TCE-AP, TCE-BA, TCE-CE, TCE-MS, TCE-MT, TCE-PA, TCE-PB, TCE-PE, TCE-PI, TCE-PR, TCE-RJ, TCE-RO, TCE-RS e TCU.
- Auditoria Operacional Regional Coordenada em Políticas Públicas de Combate à Desertificação do Semiárido: TCE-PB (coordenação), TCE-CE, TCE-RN, TCE-PE, TCE-SE e TCU (supervisão).
Sobre os requisitos e conhecimentos necessários para aplicação da boa prática, o próprio referencial é documento orientativo sobre as relações interfederativas e o modo como a atuação do controle externo pode induzir aprimoramentos nas políticas públicas descentralizadas, sem prejuízo da aplicação das técnicas de auditoria. O documento apresenta conceitos, componentes, critérios e ferramentas úteis à compreensão e avaliação da governança multinível e serve como documento de referência, indutor para o trabalho cooperativo e integrado entre os tribunais de contas (TCs).
Como passos para a implementação do referencial nas referidas fiscalizações, houve a discussão sobre a inclusão das auditorias no Plano Anual de Trabalho da Rede Integrar para o ano de 2022. Com isso, foram convidados todos os tribunais que tivessem interesse em participar do trabalho. No caso da Auditoria do Novo Ensino Médio, o convite foi em nível nacional e, no caso da Auditoria do Semiárido, o convite foi destinado aos tribunais cujos estados estivessem no perímetro da região. O referencial foi utilizado como orientador para o planejamento e execução das auditorias, com observância dos componentes de governança multinível e os respectivos critérios e questões de auditoria.
O uso do referencial ocorreu durante o período abrangido pelas auditorias, sem custo adicional, além daqueles previstos em uma fiscalização ordinária, por se tratar da aplicação de metodologia.
Quanto aos desafios para implementação da boa prática, menciona-se o cuidado necessário para mobilizar e envolver os tribunais de contas partícipes no trabalho de fiscalização, o que pode ser mitigado por meio do engajamento de membros e servidores, compartilhamento de publicações e suporte para esclarecimentos.
4. MENSURAÇÃO DOS RESULTADOS
Elencam-se os resultados alcançados com a aplicação da boa prática:
- Melhor planejamento de fiscalizações, induzindo o aperfeiçoamento da gestão das políticas descentralizadas e o uso de indicadores aceitos internacionalmente, além do estreitamento das relações entre TCs, por meio do compartilhamento de boas práticas.
- Aprimoramento do processo de planejamento da auditoria em consonância com as realidades identificadas em diferentes níveis de governança.
- Segurança nas evidências coletadas/reunidas quanto aos achados de auditoria, haja vista que as técnicas foram validadas para diferentes contextos e realidades.
- Aprimoramento no processo de divisão de atividades entre os TCs participantes, bem como de validação dos instrumentos técnicos produzidos.
- Abertura de “janelas de oportunidades” para discussão com gestores e responsáveis pela política pública em diferentes níveis de governo.
- Aprimoramento dos trabalhos desenvolvidos com maior possibilidade de resultados efetivos nos níveis de governo submetidos à atuação dos tribunais, de acordo com a competência inerente a cada órgão/entidade, pois foram realizados os alinhamentos e consideradas as peculiaridades locais e regionais dos jurisdicionados.
5. RECOMENDAÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO POR OUTROS TRIBUNAIS
A atuação dos tribunais de contas em âmbito multinível nas políticas públicas descentralizadas é fundamental para o sucesso de programas que apresentam oportunidades de melhorias envolvendo mecanismos de governança dos entes federativos de diferentes esferas.
Diante disso, recomenda-se aos TCs:
- Incluir, nos planejamentos de fiscalização, a atuação voltada para a governança multinível e em redes, utilizando-se para tanto das metodologias previstas nos referenciais de governança, em especial, no Referencial para Avaliação de Governança Multinível em Políticas Públicas Descentralizadas.
- Propor a inclusão de trabalhos conjuntos no planejamento anual de trabalho da Rede Integrar (PAT), de modo a permitir a participação de outros tribunais.
- Disseminar internamente, junto às variadas áreas de atuação dos TCs, o olhar para as relações interfederativas.
- Fomentar a participação dos membros e servidores em capacitações sobre governança multinível.
6. OUTRAS INFORMAÇÕES
a. Links de acesso a publicações, notícias etc.
b. Logomarcas e imagens em alta resolução.