TCM-GO: Avaliação e capacitação de controles internos municipais

TCM-GO: Avaliação e capacitação de controles internos municipais

1. IDENTIFICAÇÃO

a. Tribunal de Contas  
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) 

b. Endereço 
Rua 68, 727, Centro, 74055-100, Goiânia/GO 

c. Presidente 
Joaquim Alves de Castro Neto 

d. Unidade responsável pela prática, fone, e-mail 
Escola de Contas, (62) 3216-6204, escola@tcmgo.tc.br 

e. Servidor responsável pela apresentação da prática, fone, e-mail 
Vivian Borim Borges Moreira, (62) 99631-8148, vivian.borim@tcmgo.tc.br

2. SOBRE A BOA PRÁTICA

a. Título da prática 
Avaliação e capacitação de controles internos municipais 

b. Indicador do MMD-TC a que se vincula 
QATC-07 – Desenvolvimento profissional / Critério 7.3.3 – Plano de capacitação de jurisdicionados 

c. Descrição  

A capacitação dos agentes de controle interno dos poderes Executivo e Legislativo dos municípios goianos realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) iniciou-se em 2017, com carga horária de aproximadamente cem horas por turma. Já foram capacitados 247 servidores dos órgãos de controle interno (OCI) em 166 (67%) municípios, de maneira presencial, online e à distância.   

Até o ano de 2021, a ementa do curso era constituída pelos principais conhecimentos, ferramentas e técnicas que permeiam os procedimentos da gestão pública. À época, partiu-se do pressuposto de que seria necessário um nivelamento de conhecimentos técnicos de administração pública, como contabilidade, orçamento, finanças, lei de licitações, gestão de atos de pessoal, de patrimônio. Com o advento da Instrução Normativa do TCM-GO n.º 008/2021, percebeu-se a necessidade de reavaliação da ementa e dos conteúdos programáticos do curso. 

Assim, idealizou-se o desenvolvimento de competências mais voltadas ao controle da gestão e aos ensinamentos de como se faz controle, deixando os ensinamentos dos conhecimentos dos atos de gestão aos executivos das áreas na administração pública. 

A Constituição Federal de 1988 baliza a interação entre os sistemas de controle internos e externos, em especial no caput do art. 704 e no inciso IV do art. 74, quando estabeleceu taxativamente como uma das finalidades do sistema de controle interno “apoiar o controle externo no exercício da sua missão institucional”. Portanto, a interação entre os controles não é apenas necessária e desejável, mas sobretudo uma imposição constitucional. 

O TCM-GO entende que a ação é uma estratégia prioritária para a melhoria dos serviços públicos nos municípios goianos, na medida em que prepara o controlador interno para ações de verificação e de monitoramento da entrega das políticas públicas e da boa e correta aplicação do dinheiro público. 

Primariamente, considera-se o projeto de formação dos agentes de controle interno como prática estratégica para o sucesso do controle externo, dado que tal controle é executado cotidianamente dentro das organizações, diferente do controle externo, que normalmente é marcado por um distanciamento espaçotemporal das unidades administrativas. Uma integração forte entre ambos pode ampliar o alcance do controle externo em cada organização que opera sob seu “guarda-chuva”, porquanto o controle interno supre sua exigência de “capilarização” (Avaliação Nacional do Controle Interno com base no COSO I e IA-CM5). 

O curso foi planejado de acordo com as orientações das obrigações legais do controle interno contidas na Constituição Federal do Brasil, na Constituição do Estado de Goiás, nas avaliações do Projeto Interagir da Atricon (2022) e na Instrução Normativa do TCM-GO n.º 008/2021. 

i. Objetivos 

Apresentar conceitos, requisitos e principais ferramentas para implementação e avaliação do Controle Interno Municipal. 

Prover aos órgãos de controle interno uma metodologia eficiente para o cumprimento de sua obrigação constitucional. 

Munir os controladores internos municipais de conhecimento técnico pertinente à sua área de atuação junto às prefeituras e câmaras municipais, garantido a observância das leis, a eficiência e o correto emprego dos recursos públicos.

ii. Metodologia adotada 

A didática de ensino para esta turma (2023) é baseada em aulas síncronas on-line para exposição de conteúdo e oficinas presenciais para exercitar a prática relacionada ao conteúdo, o que torna imprescindível que o(a) aluno(a) se prepare para as oficinas, estudando o conteúdo ministrado em aula e trazendo para o momento presencial suas dúvidas quanto à área de estudo em questão. 

O professor deve utilizar práticas pedagógicas que auxiliem no desenvolvimento da aula e na interação com os alunos, tais como: 

  • Metodologia ativa de ensino – Atividade prévia à realização do módulo, como leituras, questionários, relatos. 
  • É importante entender o nível de conhecimento dos alunos antes e depois da realização da aula. 
  • Apresentação de exercícios durante a aula, como discussão de casos com propostas de melhoria e identificação de erros de forma que o estudante interaja com o conteúdo teórico. 
  • Para as oficinas presenciais, pode-se planejar exercícios práticos, apresentação de auditorias realizadas sobre o tema, exemplos reais. Além de revisar, no início da aula, o conteúdo exposto na aula on-line para sintonizar a turma com o conteúdo que será discutido, os professores podem solicitar aos alunos a elaboração e/ou apresentação de casos de planejamentos, normas, debates nos encontros presenciais. A intenção é fazer do momento da aula uma discussão prática. 

iii. Competências desenvolvidas 

  • Avaliação dos procedimentos de controle da administração pública. 
  • Avaliação da gestão fiscal municipal. 
  • Avaliação das políticas públicas. 
  • Avaliação dos procedimentos administrativos (contábil, orçamentário, compras, patrimonial, atos de pessoal). 

iv. Tempo de prática no tribunal 

O Curso de Formação em Controle Interno é oferecido pelo TCM-GO desde 2017, com exceção do ano de 2020, devido à pandemia de covid-19. Nesse período, a Escola de Contas reformulou o curso para a modalidade à distância, por meio de aulas assíncronas/gravadas, com a turma 6, em 2021. A partir da turma 7, em 2022, o curso ganhou o formato atual, híbrido, com aulas teóricas síncronas/on-line e oficinas práticas presenciais na sede do tribunal. Em todas as turmas, os auditores de Controle Externo do próprio tribunal atuam como professores no curso, conforme sua área de especialização.  

v. Houve compartilhamento com outros TCs? Quais?   

O projeto foi apresentado no 2º Laboratório de Boas Práticas dos Tribunais de Contas (LabTCs), em Cuiabá, de 21 a 23 de junho de 2023, com a participação das entidades do Sistema de Controle Externo e Tribunais de Contas. O curso teve também a participação de um servidor da Assembleia Legislativa do Mato Grosso. 

vi. Tecnologias empregadas, como softwares, “robôs”, acessos móveis, inteligência artificial, scanner de pavimento etc.  

Plataforma de ensino a distância (Moodle) e aplicativo de sala de aula remota (Zoom). 

3. SOBRE O DESENVOLVIMENTO, A IMPLANTAÇÃO E A IMPLEMENTAÇÃO

a. Pessoas e setores envolvidos no desenvolvimento 
Escola de Contas, Gabinete da Presidência e Secretarias de Controle Externo. 

b. Pessoas envolvidas na implantação e na implementação 
Escola de Contas e auditores de Controle Externo. 

c. Conhecimentos necessários 
Como o controle interno atua nos processos da administração pública. 

d. Passos executados para o desenvolvimento, a implantação e a implementação 
Plano de curso, seleção de professores, criação de curso em ambiente virtual de aprendizagem, elaboração de material, aulas, avaliação dos módulos, avaliação do curso, evento de encerramento. 

e. Tempo para o desenvolvimento, a implantação e a implementação 
Dez meses. 

f. Custo para o desenvolvimento, a implantação e a implementação 
Até 2022, não existia necessidade de contratações e compras. 

g. Problemas enfrentados para o desenvolvimento, a implantação e a implementação 
Taxa de efetiva participação. 

h. Pontos críticos x soluções 

i. Gestores municipais não liberarem os servidores para a capacitação. Para isso, eles assinam termo de compromisso de acordo com o Regimento Interno da Escola de Contas. 

ii. Disposição dos auditores para atuarem como professores. Para isso, criou-se o pagamento de gratificação por instrutoria interna. 

4. MENSURAÇÃO DOS RESULTADOS

a. Resultados esperados 

  1. Capacitação dos controladores internos. 
  2. Formação de rede de controles internos para troca de experiências. 
  3. Aproximação entre controle externo e controle interno. 
  4. Atuação preventiva do controle interno. 
  5. Conscientização sobre o papel do controle interno no município. 
  6. Fortalecimento das ações de controle. 
  7. Diminuição de erros na atuação do controle interno por falta de conhecimento. 

b. Resultados alcançados 

  1. Rede Goiana de Controle Interno Municipal. 
  2. Melhoria dos GAPs de competência na função do controle interno. 
  3. Fortalecimento da atuação independente do controle interno. 
  4. Visitas institucionais à Secretaria de Controle Interno da Presidência da República e à Controladoria-Geral da União. 
  5. Efetiva participação do controle interno na gestão municipal. 

c. Lições aprendidas 

A ação de formação em controle interno deve ser continuada, haja vista a relevância de sua atuação nos municípios, que em alguns casos não têm equipes concursadas e preparadas. 

5. RECOMENDAÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO POR OUTROS TRIBUNAIS

O tribunal deve ter foco na melhoria da atuação dos controles internos por meio de normativos sobre a função. 

6. OUTRAS INFORMAÇÕES

a. Links de acesso a publicações, notícias etc.

 

b. Logomarcas e imagens em alta resolução

Figura 1 – Logomarca do TCM-GO

Figura 2 – Logomarca da Escola de Contas do TCMGO

Figura 3 – Arte de divulgação do curso

16 de junho de 2023, Goiânia/GO. 

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